No último jogo da seleção brasileira sub-20, dia 23, diante da Bolívia pelo Sul-Americano da categoria, o jogador Diego Maurício do Flamengo foi ofendido pela torcida boliviana que fez gestos e sons imitando um macaco, segundo o Arena Sportv, após um dos jogadores boliviano cair em campo e o jogador do Brasil continuar um contra-ataque e quase fazer o gol, falta de "fair play".
O caso não foi o primeiro no mundo do futebol, um outro semelhante aconteceu com o jogador Grafite do São Paulo em um jogo pela taça Libertadores da América no Morumbi quando um dos jogadores da Argentina chamou o jogador do São Paulo de Macaco.
A imprensa brasileira faz uma confusão imensa na tipificação dos casos, confundindo o crime de Racismo e a Injúria.
O art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988 determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A Lei 7.716/89 é quem trata da questão racismo no Brasil.
Em contra partida o art. 140 , parágrafo 3º do Código Penal prevê a figura da Injúria qualificada, que quando é praticada utilizando-se como qualificadora o elemento "cor" fica muito assemelhado ao crime de Racismo gerando essa confusão por parte da imprensa.
Ocorre que o primeiro, Racismo, é um crime que vai além da ofensa a honra subjetiva do sujeito passivo, evidenciando uma forma de segregação, de divisão de "raças", exemplo:
Alguém chamado "A" corta outro alguém "B" no trânsito e devido a essa barbeiragem no trânsito o "B" coloca a cabeça pra fora do vidro e grita: - Só podia ser coisa de negro, preto é tudo igual mesmo! Aqui claramente estaremos diante de crime de Racismo, embora a ofensa tenha sido dirigida ao motorista "A", claramente a ofensa foi além, atingiu mais do que a honra do motorista.
Na Injúria qualificada pelo elemento cor, o objetivo é atingir aquela pessoa específica e utiliza-se para isso o fato da vítima ser negra. Se utilizar-mos o exemplo acima, caso o motorista "B" tivesse gritado: -Seu preto safado, macaco! Não estariamos diante de racismo, más de Injúria qualificada, pois o objetivo foi macular a honra daquela pessoa, motorista "A", limitando-se a ela.
Portanto no caso do Racismo o agente revela um sentimento em relação a uma raça enquanto que na injúria o agente manifesta-se como ofensa a honra subjetiva da vítima.